Atualmente diversos trabalhadores tem escolhido antecipar o FGTS de duas maneiras, sendo elas, por meio do Saque Aniversario ou o Empréstimo com Garantia do FGTS.
Entretanto, ainda existe uma boa porcentagem desses trabalhadores que ainda não conhecem essas duas modalidades. Sendo assim, é muito importante entender como funciona ambos os meios de Antecipação do FGTS.
O que é o Saque Aniversario?
Basicamente o saque aniversario tem como objetivo proporcionar um saque do FGTS no mês de aniversário de todo o trabalhador que atua de carteira assinada.
Além disso, o trabalhador tem a possibilidade de efetuar o Saque Aniversario através do Internet Banking da Caixa, pelo Aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
Empréstimo com Garantia do FGTS
Antes de mais nada, o Empréstimo com Garantia do FGTS tem como intuito proporcionar a antecipação do Saque Aniversario.
Atualmente o valor do Saque Aniversario é de R$2.000,00, entretanto, o trabalhador só consegue efetuar o saque em três parcelas maiores ou igual a R$300,00.
Quem tem direito ao Empréstimo?
Para optar por esse empréstimo é necessário que o trabalhador tenha saldo disponível em sua conta do FGTS, tanto contas ativas quanto contas inativas.

Além disso, devemos lembrar que os bancos que liberam esse empréstimo são o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Como faço para solicitar o Empréstimo pelo celular?
Existem dois requisitos para solicitar o empréstimo pelo celular, o primeiro é ter o Internet Banking da Caixa instalado em seu aparelho e o segundo é estar devidamente com sua assinatura eletrônica registrada.
Meu Saque Emergencial é interferido seu eu Antecipar o Saque Aniversario?
Trabalhadores que já realizaram o Saque Emergencial e querem solicitar a antecipação do Saque Aniversario não terão nenhum tipo de problema!
Lembrando que, todo trabalhador que atua de carteira assinada e possui saldo em sua conta do FGTS tem total direito ao Saque Emergencial no valor de R$1.045,00.
Posso pagar as parcelas do empréstimo com o FGTS?
Esse tem sido o motivo da grande dúvida de muitos trabalhadores, sendo assim, se caso essa também for a sua dúvida saiba que não é permitido quitar as parcelas usando o próprio FGTS. Portanto, é necessário que o colaborador efetue os pagamentos com seu próprio recurso.